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Aulas presenciais suspensas em escolas no Rio

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|  Foto: Foto : Marcelo Tavares
A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo Plantão Judiciário neste domingo (4). Foto: Marcelo Tavares

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas que funcionam no município do Rio. Creches e outros estabelecimentos de ensino estavam autorizados a abrir a partir desta segunda-feira (5), por um decreto municipal, depois do feriado de dez dias no estado.

A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo Plantão Judiciário, neste domingo (4), a pedido de um grupo de vereadores e deputados estaduais. O Ministério Público do Rio (MPRJ) se opôs à suspensão.

A Justiça considerou que o município do Rio está classificado como bandeira roxa (risco muito alto para a covid-19) e que a taxa de ocupação de leitos de UTI para a doença é considerado “crítico” em todo o estado.

De acordo com Prefeitura do Rio, o município ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão judicial que suspende as aulas no município e que irá recorrer, quando isto acontecer.

A Prefeitura reforçou ainda que o retorno presencial não é obrigatório, e o ensino remoto (pela TV Escola, aplicativo Rioeduca em Casa e material didático extra impresso) está à disposição de toda a rede.

Ainda de acordo com a prefeitura, o Plano de Volta às Aulas, que contém um rígido protocolo sanitário, foi desenvolvido com a Secretaria Municipal de Educação do Município do Rio de Janeiro e validado pelo Comitê Especial de Enfrentamento à Covid-19, formado por cientistas renomados.

Alerj

O deputado estadual Waldeck Carneiro, presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da Alerj, protocolou nesta segunda (5), na Assembleia Legislativa do Rio, um projeto de lei que proíbe atividades educacionais presenciais, em estabelecimentos de educação básica e educação superior, nos municípios do Rio que estiveram em bandeiras vermelha ou roxa em epidemias, endemias ou pandemias, isto é, sob riscos alto ou muito alto no Mapa de Risco elaborado pela autoridade sanitária estadual.

O projeto, que será usado em situação de emergência sanitária ou estado de calamidade pública, envolve escolas públicas e particulares e deverá ser votado brevemente, em regime de urgência, no Parlamento Estadual.

"Estamos fixando regras e critérios igualmente aplicáveis ao conjunto de municípios fluminenses,  no tocante à proteção à saúde e à vida. A sociedade precisa ter clareza quanto às determinações que devem ser cumpridas,  em relação às atividades educacionais,  de modo que famílias, profissionais da educação, estudantes, gestores, instituições e movimentos sociais possam  se  organizar. Isso  já é necessário em  tempos comuns  e, mais  ainda, quando se trata  de  período excepcional em que a própria vida está em risco. Nesses momentos graves,  as autoridades públicas devem ter o máximo de clareza sobre os alcances e limites de sua competência", afirmou Waldeck.

Já os municípios que não estiverem classificados como área de risco alto ou de risco muito alto poderão autorizar o funcionamento de atividades educacionais presenciais regulares, assegurada a imunização dos profissionais da educação e respeitados os protocolos de sanitização de ambientes, de higienização pessoal e de distanciamento social, fixados pela autoridade estadual ou municipal.

Sempre que houver divergência entre o conteúdo de normas estaduais ou municipais, prevalecerá  o disposto no ato normativo que determinar regras mais restritivas em relação à proteção à saúde e à vida das pessoas.

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